26 agosto 2014

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-20


Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos?

Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.

Pergunta 2: Como deve ser realizada a Classificação das Instalações?

Resposta: A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:
- Atividade ou
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de Atividade mencionado na Tabela 1 deve te prioridade sobre a Capacidade de armazenamento da instalação.
A definição de instalação consta do Glossário como: “unidade de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”
Para fins de obtenção do valor da Capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis).
Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se  enquadra.

Pergunta 3: O que é Capacidade de armazenamento, de forma permanente?

Resposta: É a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto.

Pergunta 4: O que é Capacidade de armazenamento, de forma transitória?

Resposta: É a capacidade de armazenamento temporária, além da capacidade permanente.

Pergunta 5: A quem se aplica o item “a.4”, da Tabela 1?

Resposta: O item “a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool”, da Tabela 1, é aplicável apenas ao setor sucroalcooleiro.

Pergunta 6: Como classificar instalações de gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações e não possuem armazenamento?

Resposta: Para disciplinar instalações com gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações, não possuindo armazenamento, foi constituído grupo de trabalho pela CNTT.

Pergunta 7: Como deve ser implementada a Parte Prática da capacitação dos trabalhadores?

Resposta: A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;
II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;
III) Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
IV) Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo
informação de pessoas que demandem primeiros socorros.
O acima não se aplica aos integrantes da equipe de resposta a emergências, prevista no item 20.14 –
Plano de Resposta a Emergência da Instalação, que devem possuir treinamento adequado às suas funções.

Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos Avançados I, II e Específico quanto ao conteúdo programático?

Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20. O detalhamento do conteúdo programático, incluindo a carga horária e abrangência de cada tópico a ser abordado, será definido pelo profissional habilitado, de acordo com as características, necessidades e demandas do público participante.

Pergunta 9: O que significa Permissão de Trabalho para a NR-20?

Resposta: A Permissão de Trabalho referida no item 20.8.8 é uma autorização formal e
compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se tomar um conjunto de medidas de controle, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.

Pergunta 10: O que significa Instrução de Trabalho para a NR-20?

Resposta: A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma descrição de forma sequencial e detalhada, passo a passo, das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.
A nomenclatura atribuída a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar de empresa para empresa, desde que o seu conteúdo atenda às premissas definidas neste item. O Prontuário deve conter o registro da nomenclatura adotada.

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