21 maio 2014

Novos Requisitos para Envelope de Emergência

NBR 7503:2013

1.       Papel e impressão
1.1   O envelope deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm x 250 mm com tolerância de ± 15 mm.
Toda impressão do envelope deve ser na cor preta. A logomarca da empresa pode ser impressa em qualquer cor.
1.2.Não e permitido o uso de etiquetas no envelope.
1.3.Pode haver variação na pontuação dos textos, desde que não seja comprometido o entendimento das informações.
2.       Modelo
2.1. E admitido somente o modelo de envelope conforme as Figuras B.1 a B.4, para impressão em gráfica ou impressora de computador.
2.2. As áreas A, B, C e D e suas dimensões estão estabelecidas nas Figuras B.1 e B.2.
2.3. O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência apenas do(s) produto(s) que esta(ao) acondicionado(s) na unidade de transporte.
2.4. No caso de transporte de acido fluorídrico, o guia de tratamento medico e o guia para primeiros socorros, previstos na ABNT NBR 10271, devem estar também dentro do envelope, acompanhando a ficha de emergência.
2.5. O envelope pode conter também laudos técnicos dos produtos, documento(s) fiscal (is) ou outros documentos relacionados aos produtos transportados.
2.6.O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha, podendo também ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde).
3.       Utilização das areas, textos e preenchimento
O envelope deve ser composto de quatro áreas, dispostas conforme as Figuras B.1 e B.2, com as utilizações descritas de 5.3.1 a 5.3.4.
3.1   A área A deve ser destinada a impressão dos seguintes textos:
3.1.1          Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16:


ESTE ENVELOPE CONTEM INFORMAÇOES IMPORTANTES.
3.1.2          Em letra maiúscula legível na cor preta, negrito e corpo mínimo 12:
EM CASO DE EMERGENCIA, ESTACIONE, SE POSSIVEL, EM AREA VAZIA, AVISE A POLICIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGENCIA N.
O(s) telefone(s) para atendimento a emergência deve(m) ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender a emergências. Pode(m) ser impresso(s), datilografado(s), carimbado(s) ou manuscrito(s) em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul.

3.2   A área "B" deve ser destinada a identificação do expedidor, devendo conter:
3.2.1     O logotipo e/ou a razão social, podendo ser incluído o endereço e o CEP;
3.2.2     O(s) telefone(s) para contato com o(s) ponto(s) de apoio do expedidor.

Podem ser incluídos nesta área os telefones dos órgãos de meio ambiente, da defesa civil (199) e da Polícia Rodoviária Federal (191), bem como outros telefones complementares, tais como Pro-Química.
Os dados desta área podem ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legivel e indelével, na cor preta ou azul.
O envelope do fabricante, importador ou distribuidor do produto pode ser utilizado pelo novo expedidor, desde que sejam colocados nesta área a frase "NOVO EXPEDIDOR" (em letra maiúscula) e os dados citados nas alíneas a) e b) desta subseção, não cancelando os dados do expedidor anterior. Este caso aplica-se somente a uma única remessa de produto.
3.3   A área "C" deve ser destinada a identificação do transportador, devendo conter:
3.3.1         O título: 'TRANSPORTADOR", em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10;
3.3.2         O nome, o endereço (pode ser incluído o CEP) e o telefone do transportador, podendo ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul;
3.3.3         Caso o transportador seja alterado, deve ser escrito ou impresso o título "REDESPACHO" (em letra maiúscula) na área B, próximo à área C. Quando ocorrer o redespacho, os dados devem ser os citados na alínea b), não cancelando o nome do transportador anterior. No caso de impressão, deve ser em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10, podendo estar impresso no envelope independentemente da necessidade de preenchimento conforme a Figura B.3. Caso ocorra mais de um redespacho, deve constar nesta área o título “NOVO REDESPACHO”, acima do título redespacho, incluindo os dados citados na alfnea b), conforme a Figura B.4.

Esta área se destina a identificação do transportador que deve ser acionado no caso de emergência. Logo, não e necessário que o nome, o endereço e o telefone do transportador sejam os mesmos do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
NOTA Para efeito desta norma define-se redespacho como ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.

4.       A área "D", no verso do envelope, deve ser reservada para a impressão dos seguintes textos:

4.1   Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16, o título:


4.2   Em letra maiúscula ou minúscula legível, na cor preta e corpo mínimo 12, as seguintes informações, na sequencia:
     Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme a ABNT NBR 9735);
     Isolar a área, afastando os curiosos;
     Sinalizar o local do acidente;
     Eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição;
     Entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros, assim que chegarem;
     Avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e a polícia;
     Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de transito.
Podem ser acrescentadas outras instruções consideradas desejáveis e necessárias ao motorista sobre os produtos transportados, em caso de emergência.
E opcional o uso de marcadores precedendo as frases citadas nesta alínea e quando usados, não existe padrão definido.


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