29 julho 2013

 

 

(NR-10 ELETRICIDADE) ENGENHEIRO SST COMENTA ACIDENTE COM DESCARGA DE 13 MIL VOLTS

 
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Neste post, reproduzimos notícia da CNI sobre um acidente de trabalho que foi parar no TST onde houve condenação da empresa. Em seguida, uma entrevista com o Eng Mecânico e de Segurança do Trabalho, Amaro Walter, Coordenador da Seção Hardware da Revista NRFACIL.
 DECISÃO DO TST
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve uma decisão que condena uma cervejaria a pagar pensão mensal a um funcionário que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após ser vítima de uma descarga elétrica. Para a Justiça, o fato de o empregado ter conseguido retornar ao trabalho após o acidente não altera o dever da empresa de reparar os danos sofridos, uma vez que houve a redução de sua capacidade.
images (2)Descarga de 13 mil volts
O acidente aconteceu quando o mecânico de manutenção foi convocado para ajudar a consertar o painel de controle de eletricidade, cuja falha tinha deixado metade da unidade da empresa em Jacareí (SP) sem energia. Ao iniciar a desmontagem do equipamento, o funcionário encostou a cabeça no transformador e recebeu uma descarga de 13 mil volts, que queimou 48% de seu corpo. Além disso, o impacto lançou-o a alguns metros, causando um corte no rosto.
Funcionário pediu indenização até completar 65 anos
Para o trabalhador, contribuíram para o acidente a omissão, negligência e imprudência da empresa em não observar as condições legais de segurança, informar os riscos da atividade, nem assegurar que as instalações elétricas estivessem desligadas. Em reclamação trabalhista, ele pediu uma indenização correspondente ao salário recebido desde a data do acidente até completar 65 anos. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal de 10% do valor do salário.
Empresa alegou que culpa foi exclusiva do trabalhador
A empresa tentou recorrer ao TST, afirmando que a culpa do acidente foi exclusiva do trabalhador. O Tribunal manteve a condenação indicando que a empresa não zelou pela segurança do empregado.
 
ENTREVISTA
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ENG MECÂNICO E DE SEGURANÇA AMARO WALTER

(Coordenador da Seção Hardware da Revista NRFACIL)
 
NRFACIL – Eng Amaro, quais os aspectos técnicos que ensejaram o acidente?
ENG AMARO – O acidente foi descrito como tendo ido, o trabalhador de manutenção mecânica, a uma área energizada, sem o devido cumprimento da Norma de Segurança para trabalhos em eletricidade (NR-10), conforme relato do próprio trabalhador.
Pela descrição do acidente, o trabalhador encosta a cabeça em um TRAFO recebe uma descarga de 13.000 volts que o joga longe. É assim mesmo que as coisas ocorrem com eletricidade. Nas baixas tensões, a corrente elétrica “agarra” a pessoa, fazendo-a ficar presa à fonte energizada, ou seja, sua musculatura se contrai fechando os dedos, por exemplo. Nas Altas Tensões dá-se o inverso. A pessoa é jogada longe. Daí o aumento do risco nos trabalhos em altura.
NRFACIL – E como a legislação estabelece regras para a situação?
nr_10_seal2ENG AMARO – A Norma estabelece regras de segurança para manutenção com equipamentos energizados e sem energia. A Norma oferece toda espécie de prevenção, inclusive quando é impossível o desligamento por estar a rede alimentando outros locais, a segregação (seccionamento) de um trecho da rede, onde se encontra o problema a ser corrigido, com by pass da energia e aterramento do trecho a corrigir. Assim é possível efetuar os devidos reparos, sem que alguém seja exposto a uma descarga elétrica.
Observe o que diz a NR-10:
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Em 10.2.8.2 diz que “as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelecido nesta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança” (por exemplo, o relatado acima).
Diz mais ainda a NR (10.8.2.1), que na impossibilidade de atender 10.2.8.2, devem ser usadas outras medidas tais como: isolação de partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Mesmo que o trabalhador que intervenha em instalação elétrica energizada com alta tensão, atenda ao disposto no item 10.8 da norma, que é o treinamento, e no caso teria que ser por profissional habilitado, os cuidados com a segregação, anteparos, aterramentos, etc., previstos em norma, deverão ser obedecidos.
NRFACIL – Algum outro detalhe a acrescentar?
ENG AMARO – Por ser o trabalhador de outra área (mecânica), mesmo tendo recebido capacitação por responsável habilitado e autorizado como prevê a Norma, deveria estar trabalhando sob a responsabilidade desse mesmo profissional, e de uma Supervisão dos Trabalhos, também previsto em Norma.
NRFACIL – Afirmou-se que haveria culpa do trabalhador. O que o Sr. acrescentaria a esse respeito?
ENG AMARO – A Empresa não deve simplesmente afirmar que a culpa é do trabalhador. Deveria provar através de documentação do Treinamento do Trabalhador, do Plano de Emergência exigido pela Norma para trabalhos emergenciais, pelo relatório da Supervisão explicando quais as Proteções Coletivas adotadas em atendimento à NR-10, etc.Evidentemente que, quem procedeu sem os devidos cuidados, deve pagar pelas consequências. Como se diz no Direito: “quem dorme, não pode ser socorrido pela lei”.
Amaro Walter é Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
 
 

 

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