23 novembro 2011

Resíduos de serviços de saúde


Popularmente conhecidos como resíduos hospitalares. É um assunto bastante importante, pois os resíduos de serviços de saúde apresentam riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Por isso é importante termos cuidados e procedimentos adequados relacionados ao manuseio e a disposição desses resíduos.
Esses resíduos são classificados em cinco classes, que são elas:
1. Resíduos Infectantes. Por exemplo: resíduos de sangue, secreções, animais mortos, resíduos de laboratórios de análises clínicas e enfermarias.
2. Resíduos Perfurocortantes. Consistem nos objetos perfurantes ou capazes de causar cortes. Por exemplo: bisturi, agulhas, vidros quebrados, etc.
3. Resíduos Químicos.
4. Resíduos Radioativos.
5. Resíduos Comuns.
Essas classes de resíduos devem ser segregadas no local onde foram geradas. Por exemplo, deve-se separar o resíduo infectante do perfurocortante, sendo a separação feita no momento em que o resíduo foi gerado, de acordo com a classe de cada um.
Depois de separado, o lixo deve ser acondicionado adequadamente através de coletores específicos para cada tipo de resíduo. Os resíduos perfurocortantes, por exemplo, devem ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques e vedados quando já estiverem com dois terços da sua capacidade. Assim se evita qualquer possibilidade de vazamento. O recipiente deve possuir uma identificação com o símbolo que representa a substância encontrada no recipiente.
As outras classes de resíduos também devem ser acondicionadas em recipientes adequados como, por exemplo, sacos identificados.
Após o acondicionamento, os resíduos devem ser coletados em intervalos regulares e transportados para serem armazenados temporariamente em uma área específica e em local apropriado.
O transporte até a área de armazenamento temporário deve ser feito com roteiros definidos e em horários que não coincidam com um grande fluxo de pessoas nem com o horário de distribuição de roupas no caso de unidades hospitalares.
O transporte dos resíduos da área de armazenamento temporário até a destinação final deve ser realizado por empresas licenciadas pelo órgão ambiental do seu município, assim como a destinação final também seve ser feita por empresas licenciadas em locais adequados para tal fim.

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