30 agosto 2009

Animais Peçonhentos

Muitos procedimentos, embora não recomendados, são, ainda, amplamente empregados como medidas visando retardar a absorção do veneno em acidentes com animais peçonhentos. Boa parte deles pode, na verdade, contribuir para a ocorrência de complicações no local da picada. Veja, abaixo, quais as medidas seguras para acidentes deste tipo.

Primeiros socorros em caso de acidentes:


1 - Não amarre o membro acometido. O torniquete, ou garrote, dificulta a circulação do sangue, podendo produzir necrose ou gangrena e não impede que o veneno seja absorvido.



2 - Não corte o local da picada. Alguns venenos podem, inclusive, provocar hemorragias e o corte aumentará a perda de sangue.




3 - Não chupar o local da picada. Não se consegue retirar o veneno do organismo após a inoculação. A sucção pode piorar as condições do local atingido.



4 - Lavar o local da picada somente com água e sabão. Não colocar substâncias no local da picada, como folhas, querosene e pó de café, pois elas não impedem que o veneno seja absorvido. Pelo contrário, podem provocar infecção.


5 - Evitar que o acidentado beba querosene, álcool ou outras bebidas. Além de não neutralizarem a ação do veneno, podem causar intoxicações.




6 - Mantenha o acidentado em repouso. Se a picada tiver ocorrido em pé ou perna, procure manter a parte atingida em posição horizontal, evitando que o acidentado ande ou corra.




7 - Levar o acidentado o mais rapidamente possível a um serviço de saúde



Atenção

É difícil estabelecer um prazo para o atendimento adequado, porém, o tempo decorrido entre o acidente e o tratamento é um dos principais fatores para o prognóstico. Os soros antipeçonhentos são produzidos no Brasil pelo Instituto Butantan (São Paulo), Fundação Ezequiel Dias (Minas Gerais) e Instituto Vital Brazil (Rio de Janeiro). Toda a produção é comprada pelo Ministério da Saúde que distribui para todo o país, por meio das Secretarias de Estado de Saúde.

Quem Mexeu no Meu Queijo

Video do livro "Quem mexeu no meu queijo", outra forma de reflexão e motivação.

O Problema não é meu

Video muito bom para motivação, reflexão e atitude.

Assédio Moral



O que é Assédio Moral?


É uma forma perversa de violência no ambiente de trabalho. Esse tipo de assédio acontece quando um (a) trabalhador(a) é constantemente humilhado(a) e constrangido(a), de forma repetitiva e prolongada, por chefias, colegas ou, mais raramente, por subordinados(as).



Formas de assédio moral

• Não repassar nenhum trabalho ao(à) funcionário(a), provocando sensação de inutilidade e prejudicando as avaliações, além de atrasá-lo(a) em promoções e outros benefícios;

• Dar um prazo muito curto para uma tarefa complexa ou repassá-la quando o prazo está acabando;

• Exigir tarefas incompatíveis com as habilidades/formação do(a) trabalhador(a);

• Dar ordens confusas e sem precisão ou, ainda, exigir tarefas inúteis;

• Estabelecer regras de trabalho diferentes das regras que funcionam para os(as) outros(as);

• Colocar o(a) trabalhador(a) isolado(a) dos demais;

• Recusar-se a falar com o(a) trabalhador(a), só se comunicando por mensagens eletrônicas ou bilhetes;

• Proibir pausas;

• Proibir o(a) trabalhador(a) de ir ao banheiro quando tiver necessidade e/ou vigiar o tempo em que permanece no mesmo;

• Fazer piadas e divulgar boatos sobre a sexualidade ou a moral do(da) trabalhador(a);

• Mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência;

• Fazer ameaças ou intimidações;

• Colocar à disposição, retirar gratificações com argumentos subjetivos;

• Tratar trabalhadores(as) doentes com desconfiança, como se fossem simuladores(as) e estivessem fingindo.

Movimentação de Carga





Cronograma Ideal para uma Movimentação de Carga




1. Preparação:

• Conhecer o peso e centro de gravidade de carga;
• Determinar qual Linga e se necessário preparar proteção para os cantos vivos;
• Preparar o local de destino com caibros e cunhas se
necessário.

2. Informar ao operador o peso da carga.

3. Colocar o gancho do meio de elevação perpendicularmente sobre o centro de gravidade da carga.

4. Acoplar a Linga à carga. Se não for utilizar uma das pernas da Linga, acoplá-la ao elo de sustentação para que não possa se prender a outros objetos ou cargas. Quando necessário, pegar a Linga por fora e deixar esticar lentamente.

5. Sair da área de risco.

6. Avisar a todos os envolvidos no processo de movimentação e a todos que estiverem nas áreas de risco.

7. Sinalizar ao operador. A sinalização deve ser feita por uma única pessoa.

8. Ao iniciar a movimentação devemos verificar:
• se a carga não se ganchou ou prendeu;

• se a carga está nivelada ou corretamente suspensa;
• se as pernas têm uma carga semelhante.

9. Se a carga pender mais para um lado, abaixá-la para prendê-la corretamente.

10. Movimentação da carga.

11. No transporte de cargas assimétricas ou onde haja influência de ventos deve-se usar um cabo de condução que seja longo o suficiente para que se fique fora da área de risco.

12. Abaixar a carga conforme indicação do movimentador.

13. Certificar-se de que a carga não pode se espalhar ou tombar.

14. Desacoplar a Linga.

15. Prender os ganchos da Linga no elo de sustentação.

16. Ao levantar a Linga verificar se ela não pode se prender a nada.


29 agosto 2009

A Importância do Técnico em Segurança do Trabalho

A pergunta do nosso colega Tiago Paulino pode se resumir a duas coisas:

- A regulamentação do Técnico em Segurança que explicita suas atribuições;

- A aplicação eficaz destas atribuições de modo a mudar o cenário estatistico e economico das empresas que não dão importância a tais profissionais;

Abaixo segue Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de1989 com as atribuições do Técnico em Segurança.


DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:
I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas e segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
Justificardados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança...
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DOROTHEA WERNECK

19 agosto 2009

Levanta-te!!!

Video que mostra a lição de vida de Nick Vujicic, um ser humano fantástico que nasceu sem as pernas e sem os braços, espero que te ajude a ver a vida com outros olhos.

14 agosto 2009

Torre cai de caminhão e esmaga carro no Paraná

Equipamento se desprendeu da carroceria durante manobra.
Não houve feridos; trânsito foi interrompido em rua de Ponta Grossa.

Uma torre de quase 40 toneladas caiu da carroceria de um caminhão, nesta sexta-feira (14), e atingiu um carro em Ponta Grossa (PR). O acidente interrompeu o trânsito em uma das principais ruas da cidade. Não houve feridos.

O caminhão ia do Rio Grande do Sul para o Ceará carregando a torre. Em Ponta Grossa, o motorista errou o caminho e acabou entrando na cidade. Ao tentar fazer uma manobra de retorno, a carga se desprendeu da carroceria do caminhão e esmagou um veículo.



09 agosto 2009

Lei Seca

Um ano após entrar em vigor no Brasil, a “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados.

De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em 17 de junho, em Brasília, o número de internações provocadas por acidentes de trânsito nas capitais brasileiras reduziu de 105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de 2008.

FAP - Fator Acidentário Previdênciário




SAÚDE E SEGURANÇA: Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010 Conselho de Previdência aprova mecanismo para prevenir acidentes 27/05/2009 - 15:53:00


Da Redação (Brasília) - O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira (27), a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.

As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.

Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.

Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.

O que é - O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.

Novos critérios – A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. Aquelas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item da rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária nos próximos dias.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção.