11 outubro 2009

Organização de uma brigada de incêndio

A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:

a) brigadistas: membros da brigada que executam
as atribuições pré determinadas;

b) líder: responsável pela coordenação e execução
das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

c) chefe da brigada: responsável por uma edificação
com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

d) coordenador geral: responsável geral por todas
as edificações que compõem uma planta. É a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser, portanto, um gerente ou possuir cargo equivalente.

Exemplo: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento.



Fonte: NBR 14276:1999

2 comentários:

Máx Loui disse...

E como fica a questão de brigada de incêndio na construção civil?
Trabalho no ramo a pouco tempo e estou fazendo uma PAE. Logo, deparei-me com essa questão.
Me ajude por favor?

Sérgio Bigi disse...

Max, essa NBR serve de orientação para formação de qualquer brigada, em qualquer ramo de atividade